segunda-feira, 10 de dezembro de 2007

Para quem não recebeu a lista com notas etc

Meus digníssimos colegas:

Depois de muita espera hoje pela manhã consegui o telefone da Profª., liguei e apesar do tratamento indiferente, fui informado por ela que o prazo que ela "determinou" foi hoje 10/12/2007 e que "não procurasse agonia". Eu, por ter sido educado com fundamento no carinho e respeito, fiz de conta que não havia entendido. Mas eu acho que ela tinha falado diferente. Deixando para lá. Apesar de estar trabalhando coloquei uma pessoa de plantão para que assim que chegasse o email me comunicasse para eu passe. Minha surpresa!! à tarde recebi um email dela dizendo que havia enviado para o colega Henre, que se diga de passagem está viajando e sem internet e que o arquivo ela já havia apagado!!! rsrsrrs E que eu entrasse em contato com o colega. Quem salvou a lavoura foi Elaine que ligou para ele e deu um jeito. Mandou para o email do grupo.
Agora depois de tanto sofrimento estou postando para quem não recebeu o Email dela e o arquivo com as notas.

Grande Abraço e boa sorte
Frankland

"HENRE

SOLICITAR AO PESSOAL DA SEGUNDA CHAMADA QUE PRECISAM FAZER O PAGAMENTO PARA APRESENTAÇÃO NA HORA DA PROVA.

TANTO PROVA COMO FINAL SERÃO NA SALA 57 DO 4B

ABRAÇOS BOAS FÉRIAS E BOAS PROVAS.

ENVIE A TODOS MINHA MENSAGEM.


' DILETOS ALUNOS, FOI COM GRANDE SATISFAÇÃO E ALEGRIA MINHA CONVIVÊNCIA COM VOCÊS DURANTE ESTE SEMESTRE. DESEJO A TODOS UM FELIZ NATAL, E UM ANO NOVO DE ALEGRIA, REALIZAÇÕES, SAÚDE, DINHEIRO, FELICIDADE, SOLIDARIEDADE, ESTUDO, TRABALHO, FESTAS, AMIZADE E MUITO MAS MUITTTTTOOOOOOOOO SUCESSO A TODOS.'

BEIJOS

AUGUSTA KREJCI"



Está aqui nesse endereço: Clique Aqui ou utilize

http://www.4shared.com/file/31750010/b5fc00ab/NOTAS_GERAIS_
4BMAT20072-DIREMPRESARIAL.html

****O ARQUIVO SÓ ABRE COM O EXCEL****

sábado, 8 de dezembro de 2007

Notas da Prova de Direito Empresarial

Ilustres Colegas,

Até agora Sábado, 08 de dezembro de 2007, 22:46h, a nossa professora não enviou notas ou a lista dos colegas que necessitarão fazer provas final. Eu já enviei dois emais para ela e estou esperando a resposta. Obrigado. Boa Sorte.

Frankland

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

Assuntos da Prova de TG do Processo

  1. Modificação da Competência
  2. Prevenção
  3. Conflito de Competência
  4. Ação
  5. Elementos da ação
  6. Condições da ação
  7. Classificação das ações
  8. Processo
  9. Pressupostos processuais
  10. Sujeitos do processo - as partes, Ministério Público, o advogado e o Juiz

quarta-feira, 14 de novembro de 2007

Palhaçada Completa!!!

Você, colega, fez o "simulado" de direito do interdisciplinar da FIB??
Sim!??

Sabe a cara de quem fez?

RSRSRSRRS

ESSA:



Mais um a vez!!!


Eu pensava que Doutor Palhaço era só um grupo de animação para quem estivesse doente, não sabia que advogado poderia entra nessa categoria, se assim se pode dizer....

EU ESTAVA PERDIDO E NÃO SABIA ONDE ESTAVA

E, AGORA EU DESCOBRI!!! JÁ ESTAVA ESCRITO, QUER VER??

I - Hoje tem...

II - Como Vai?...

III - O bom menino

O simulado foi assim:

"Hoje tem marmelada? Tem sim senhor! Hoje tem goiabada? Tem sim senhor! E o palhaço, o que é? É ladrão de mulher!"

Sim Senhor!! teve professor que não participou e não fez nem uma questão; teve professor copiou e colou; teve gabarito-paralelo; teve participação coletiva; teve até cópia da cópia e depois quando o aluno chega com um trabalho "de internet" querem impor moral!!! Não tem como. Goiabada???

E as horas? quando e onde foi que gastaram as horas de atividades interdisciplinares? Nos quiosques da AVON, da COCA-COLA, ou da "gela a guela", etc... eu não vi atividade jurídica nenhuma, (e nem fui praticar atividades lúdicas, pois não tive tempo) isso significa que estou pagando por um serviço que não está sendo prestado? e ainda, Tem professor reclamando que reduziram as horas-salário por conta dessas atividades. Isso todo mundo sabia, só não se sabe para onde foi parar. Humm!!! tem cheiro de "Cydonia oblonga Mill"!!!

Essa é a parte da marmelada, da goiabada... não vou nem comentar a parte do "ladrão de mulher" !!! RSRSRRSRSRS, Cuidado! Eu. Vou ficar ligado na minha!!!

II - Como vai?...

Para quem é mais jovem, perguntem aos seus pais ou pesquisem na NET, sobre um cara muito LEGAL - Waldemar Seyssel ou PALHAÇO ARRELIA, nosso representante.

Na música "Muito Bem", introdução do programa dele "Cirquinho do Arrelia", de autoria de Manoel Ferreira, Arrelia e Antônio Mojica ele diz:

"Como vai? Como vai?Como vai?Como vai? Como vai, vai, vai?

Eu vou bem! Eu vou bem! Eu vou bem!Muito bem! Muito bem! Bem! Bem!

Você vai bem?Eu vou também!

E ele como é que vai? Como vai? Como vai? Como vai?Como vai? Como vai, vai, vai?

Eu vou bem! Eu vou bem! Eu vou bem!Muito bem! Muito bem! Bem! Bem!"

Essa musiquinha é ótima para treinar como sobreviver na nossa sociedade acadêmica. É, como estamos agora - indo - bem e direto para a/o final: das matérias, da fila, das listas dos bons cursos, da consideração do mercado, da OAB, do ENADE. Afinal, estamos INDO BEM, BEM, BEM...

III - O bom menino

Para completar é a política adotada por nossos coordenadores, diretores e até o DA, para não falar do "Magnata", pois de deus (perdão Senhor), ninguem é doido de falar...

O BOM MENINO

"O bom menino não faz xixi na cama

O bom menino não faz malcriação

O bom menino vai sempre a escola

E na escola aprende sempre a lição

O bom menino respeita os mais velhos

O bom menino não bate na irmãzinha

Papai do céu protege o bem menino

Que obedece sempre, sempre a mamãezinha

Por isso eu peço a todas as crianças

Preste atenção para o conselho que eu vou dar

Carequinha, não gosta de criança que faz Xixi na cama,

que desobedece os pais,

que falta a escola,que bate na irmãzinha.

Tá certo ou não tá?

Eu obedeço sempre a mamãezinha

Então aceite os parabéns do Carequinha."

DOUTORES!!! Fiquem ligados, qualquer semelhança é mera coincidência!!!

Pare, agora e pense.

Será que devemos ser "o bom menino"? ou está na hora de parar de brincar: com nossas carreiras, com nosso futuro, com nossas vidas?

Pois ser jovem, não quer dizer que vamos permanecer para sempre assim, e um dia a "idade" chega e o arrependimento só bate depois. Valeu?

E se continuar assim um dia tiver algum problema e procurar aos nossos coordenadores ou professores, com certeza eles vão te dar muito alento e quem sabe você ganha até um pirulito!!! Isso lá no final do curso, "se você não pedir para sair", mas essa é outra história.

Obrigado


ass. o Carequinha Causídico


terça-feira, 13 de novembro de 2007

Aviso Aula Extra

Senhores Colegas, A professora Augusta, pediu que verificasse junto aos senhores se existe possibilidade de realizar no dia 21/11/2007, no segundo horário, AULA EXTRA para completar/continuar o programa acadêmico. Caso não haja aula ou outra atividade.
Se alguns dos senhores desejarem, poderão assistir a referida aula no primeiro horário na turma A.
OBRIGADO

FRANKLAND

sábado, 10 de novembro de 2007

Plano de Aula do Professor Luiz Bisneto

Aqui está o arquivo com o plano de aula da matéria Teoria Geral do Processo.

http://www.4shared.com/file/28859607/e36260e9/Plano_de_Aula_Teoria_Geral_do_Processo.html

terça-feira, 6 de novembro de 2007

Aula de Linguagem Jurídica

É para pensar e rir:

A linguagem jurídica

(juro que lembrei de Ivan Calazans)

para completar:

Cap Morrimento X Martelo D2.

O Comentário de MEG LIMA

Assim como Frank, eu também me senti insatisfeita quanto a resposta da professora no que tange à classificação do "boleto bancário". E ao contrário do que a mesma disse, eu tinha sim muita vontade de entender as explicações que estavam sendo ministradas por ela, mas infelizmente não consegui.
Tentei inclusive buscar sozinha uma solução, o que me levou a mesma conclusão já mencionada pelo colega. Tomei até uma atitude anti ética, ou como diria a ilustríssima Prof. Marilúcia, uma atitude aética [a = negação]RS!!, e questionei outros professores, o que só veio a confirmar a pesquisa anterior já relaizada por Frank, e aqui exposta.
Sendo assim, com base na pesquisa já rtealizado, e na minha própria pesquisa, acredito que o "boleto bancário" NÃO é um título de crédito, e sim uma representação legal de títulos em cobrança.

Abraço!!



MEG, MUITO OBRIGADO POR SUA OPINIÃO GOSTARIA QUE TODOS NOSSOS COLEGAS OPINASSEM A RESPEITO, POIS AQUI A GENTE PODE FALAR E SER OUVIDO, OU MELHOR, ESCREVER QUE SERÁ LIDO.

quarta-feira, 31 de outubro de 2007

O BOLETO BANCÁRIO

Durante a excelsa aula de Direito Empresarial da nossa querida mestra, realizada em 29 de outubro do corrente, sobre a classificação dos Títulos de Crédito, quanto a sua estrutura (ordem e promessa de pagamento), principalmente no que tange aos sujeitos dessa relação jurídica (sacador, sacado, tomador), um eminente colega, que não sei se eu estou autorizado a citar o seu nome, suscitou questionamento sobre a diferente caracterização do elenco componente do boleto bancário (cedente, sacado, sacador/avalista, banco), que foi citado como exemplo de título de crédito de classificação de ordem de pagamento, (junto com o cheque, a duplicata e a letra de câmbio).
Quem estava lá viu quanto tempo nossa professora heroicamente tentou nos extirpar as dúvidas sobre esse documento. É importante relembrar parte do que foi ministrado:

Anotação 29/10/2007

Classificação Titulo de Crédito

...

B) Estrutura

Ordem de pagamento - Sacador – quem dá a ordem
- Sacado – destinatário da ordem
- Tomador – beneficiário da ordem

Promessa Pagto – saque dá origem 2 situações jurídicas
a) quem promete pagar (emitente/sacador)
b) beneficiário da promessa (sacado)


Eu confesso que não sei explicar bem o que entendi na hora, mas saí daquela sala ainda com dúvidas sobre o assunto e a partir de então declarei que seria uma questão de honra conhecer o famigerado: BOLETO BANCÁRIO.

Iniciei uma pesquisa para entender: qual o conceito, a classificação e a base legal do boleto bancário? - após várias horas na internet e na biblioteca da faculdade encontrei o seguinte:

O CONCEITO

Segundo o Manual Técnico Operacional da FEBRABAN - Federação Brasileira das Associações de Bancos, o conceito de Boleto Bancário “É um documento que representa títulos em cobrança, tais como: duplicatas, notas promissórias, recibos, bilhetes e notas de seguros e outras espécies, pagáveis através da rede bancária.” (veja: http://www.bradesco.com.br/br/pj/conteudo/sol_rec/pdf/manualtecnico.pdf)

Segundo o site da COBRE BEM TECNOLOGIA: O Boleto Bancário representa um título de cobrança pagável em qualquer agência bancária do território nacional, homebanking, Casas Lotéricas, Supermercados e Agências dos Correios durante o período de vencimento.
Veja: http://www.cobrebem.com.br/faq/cob/boletobancario.html

AÍ MINHA FICHA CAIU!
Representa um título! (duplicata, nota promissória, recibo etc.) então, não é um título!!? Como conseqüência uma série de dúvidas surgiram, que me levou a uma pesquisa maior e bem proveitosa, mas que não será objeto aqui.


A CLASSIFICAÇÃO

Buscando, não encontrei ninguém que se ousasse a classificar o boleto bancário ou até mesmo constar em livros sobre títulos, o que não entendi, pois um documento utilizado em tantas relações comerciais (50 milhões de bloquetos de cobrança são liquidados mensalmente nos bancos através do caixa, auto-atendimento, home banking, sistemas de pagamento a fornecedores ou, ainda, pela Internet, segundo a FEBRABAN) e com “poderes de título de cobrança”, ainda não havia sido notado? Não! Só cheguei a uma linha de raciocínio quando busquei a base legal.

A BASE LEGAL

NÃO TEM !! Isso mesmo não tem lei, decreto ou previsão legal que regule!! E mais, dependendo de como ele é protestado é ILEGAL, assim denuncia WILLE DUARTE COSTA, na obra TÍTULO DE CRÉDITOS, da editora DelRey, pág. 229. Vale a pena ler o livro.

Ainda ensina o autor que “Não se deve esquecer que o título de crédito surge por força da lei que o regula. Dessa forma, não se pode admitir a criação de um novo título, sem base legal mesmo os existentes não podem receber outros requisitos não previstos, ou modificações capazes de alterar-lhes a substância, sem lei. Por isso, a maioria dos títulos de crédito corresponde a título formais, entendo no sentido de que devem atender, obrigatoriamente, a certas formalidade impostas pela norma jurídica” (COSTA, 2006).


CONCLUSÃO

Boleto Bancário não é titulo de crédito, pode até representar um título, mas sozinho não tem propriedade de um.
Então, na aula quando tentamos utilizar o exemplo para classificá-lo, cometemos um engano, pois a nomenclatura do componente do boleto é própria criada pelos bancos.
O bloqueto de cobrança é um instrumento de pagamento prático e eficiente, desde que utilizado corretamente, mas é só isso uma FORMA DE PAGAR/QUITAR uma obrigação ou melhor um título. E não tem classificação por não ser um título de crédito.
Por fim, devemos ficar atentos sobre o que nos alerta o Doutor Costa, quanto ao protesto desses documentos e a ofensa aos princípios dos títulos de crédito.
Pois, não há cartularidade (quem detém o título tem legitimidade para exigir o cumprimento do crédito nele incorporado) quando não nos fornecem ou devolvem o título a partir do qual o boleto foi gerado.
Não existe legalidade (Os títulos de crédito estão definidos em lei, de modo que somente terão valor se preenchidos os requisitos legais elencados na própria legislação civil). Boleto não é titulo de crédito e não pode ser cobrado (protestado) como tal.
Seguem endereços de sites e referências de livros sobre o assuntos:

http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=mtvmindice

http://www.cobrebem.com.br/faq/cob/boletobancario.html

http://pt.wikipedia.org/wiki/Bloqueto_de_cobran%C3%A7a

http://www.bradesco.com.br/br/pj/conteudo/sol_rec/pdf/manualtecnico.pdf

COSTA, Wille Duarte. Título de Crédito, 2ª Ed – Rev e Atua. Ed. Delrey, Belo Horizonte, 2006. (342.245, c837t. FIB).

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

Cap Morrimento

Para quem precisa ficar livre do estresse. Dê uma olhada em: http://charges.uol.com.br/2007/10/15/tobby-entrevista-capitao-morrimento/

É Legal e tem muito mais e para todos os gostos. www.charges.uol.com.br.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

TRABALHO EM GRUPO AV II –DIR. CIVIL III

PROF. GEORGE DANTAS


AS EQUIPES DISPONIBILIZARÃO DE 1 HORA AULA PARA FAZER A EXPOSIÇÃO TEÓRICA, SOLUCIONAR O CASO CONCRETO E DIRIMIR AS DÚVIDAS DOS COLEGAS.

DEVERÃO FAZER UMA SÍNTESE ABORDANDO TODOS OS ASPECTOS DO TEMA, A FIM DE SER DISTRIBUÍDO PREVIAMENTE AOS COLEGAS E AO PROFESSOR, CUJO ENVIO POR E-MAIL PARA A TURMA E PARA O PROFESSOR DEVERÁ SER FEITO DOIS DIAS ANTES DA APRESENTAÇÃO.

A ELABORAÇÃO DA SÍNTESE VALERÁ UM PONTO. OS TRÊS PONTOS RESTANTES SERÃO OBJETO DA AVALIAÇÃO DA APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL, QUE SERÁ SOMADA A DOS DEMAIS INTEGRANTES E FEITA UMA MÉDIA ARTIMÉTICA, ATRIBUINDO-SE UMA NOTA ÚNICA PARA TODOS OS INTEGRANTES.

1- VÍCIOS REDIBITÓRIOS

2- COMPRA E VENDA

- CONCEITO, CARACTERÍSTICAS, NATUREZA JURÍDICA E ELEMENTOS; EFEITOS , LIMITAÇÕES. VENDAS ESPECIAIS. MODALIDADES ESPECIAIS DE VENDA. CLÁUSULAS ESPECIAIS À COMPRA E VENDA.

3 – TROCA. CONTRATO ESTIMATÓRIO. EMPREITADA.

TROCA E CONTRATO ESTIMATÓRIO: CONCEITO E CARACTERES JURÍDICOS. REGULAMENTAÇÃO LEGAL.

EMPREITADA. CONCEITO E CARACTERES JURÍDICOS; REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. ESPÉCIES RESPONSABILIDADE DAS PARTES. EXTINÇÃO

4. DOAÇÃO

- CONCEITO, ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS E NATUREZA JURÍDICA.PROMESSA DE DOAÇÃO. RESTRIÇÕES LEGAIS. REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO.

5 . LOCAÇÃO DE COISAS

CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA, ELEMENTOS, OBRIGAÇÕES DAS PARTES, LOCAÇÃO DE PRÉDIOS E PRÉDIOS URBANOS. ASPECTOS DA LEI 8.245/91.

6 – EMPRÉSTIMO: GENERALIDADES.- COMODATO. MÚTUO

CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.. EXTINÇÃO.

7- MANDATO E FIANÇA

MANDATO: CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. MANDATO E REPRESENTAÇÃO. QUEM PODE SER MANDADNTE E MANDATÁRIO. ESPÉCIES.OBRIGAÇÕES DAS PARTES. EXTINÇÃO DO MANDATO. IRREVOGABILIDADE DO MANDATO. MANDATO JUDICIAL.

FIANÇA: CONCEITO. NATUREZA JURÍDICA. ESPÉCIES. REQUISITOS. BENEFÍCIO DE ORDEM SOLIDARIEDADE DOS CO-FIADORES. EXTINÇÃO DA FIANÇA.


8- DEPÓSITO


CONCEITO. CARACTERÍSTICAS. ESPÉCIES. DEPÓSITO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÕES DAS PARTES. DEPÓSITO NECESSÁRIO. DEPÓSITO IRREGULAR. AÇÃO DE DEPÓSITO. DEPOSITÁRIO INFIEL.

Prova: 29/11

Assuntos:

EFEITOS DOS CONTRATOS COM RELAÇÃO A TERCEIROS
EXTINÇÃO DOS CONTRATOS
COMPRA E VENDA
DOAÇÃO
FIANÇA

Reunião da Comissão

No dia 25 de outubro, em reunião, a Comissão de Líderes da sala, criou uma lista de Tarefas para serem cumpridas essa semana, contendo os seguintes ítens:

1 - Melhorar o email;

2 - Passar para sala as ocorrências;

3 - Conversar com a sala sobre as reclamações dos Professores;

4 - Reunião semanal da Comissão;
Decidido: toda terça-feira, no horário do intervalo (aberta a todos)

5 - Pedir sugestões aos colegas;

Estavam presentes: Marcus Bahiense, Rodrigo Raiol, Frankland Leal, Mariana Barreto, Marcos Melo e Marília Gabriela.

Aviso

O dia 05 de novembro de 2007, é a data de aplicação do Trabalho da AVII, da matéria Direito Penal II. E, dia 07 de novembro é a prova com todos os assuntos ministrados.

O Início

Bem, após várias reclamações (fora as críticas veladas) por parte de meus colegas sobre a divulgação de informações prestadas pelos professores e Coordenação do Curso de Direito da Faculdade Integrada da Bahia, apesar de desobrigado, resolvi adicionar ao método anteriormente empregado (email de Turma). E de forma independente e pessoal promover aos amigos este auxilío, então, criei o presente BLOG para que possamos visualizar e adquirir informações sobre nosso curso. Espero que me compreendam, pois meu objetivo é ajudar e não quero nenhum retorno disso.

Muito Obrigado.
FLandLeal.