terça-feira, 6 de novembro de 2007

O Comentário de MEG LIMA

Assim como Frank, eu também me senti insatisfeita quanto a resposta da professora no que tange à classificação do "boleto bancário". E ao contrário do que a mesma disse, eu tinha sim muita vontade de entender as explicações que estavam sendo ministradas por ela, mas infelizmente não consegui.
Tentei inclusive buscar sozinha uma solução, o que me levou a mesma conclusão já mencionada pelo colega. Tomei até uma atitude anti ética, ou como diria a ilustríssima Prof. Marilúcia, uma atitude aética [a = negação]RS!!, e questionei outros professores, o que só veio a confirmar a pesquisa anterior já relaizada por Frank, e aqui exposta.
Sendo assim, com base na pesquisa já rtealizado, e na minha própria pesquisa, acredito que o "boleto bancário" NÃO é um título de crédito, e sim uma representação legal de títulos em cobrança.

Abraço!!



MEG, MUITO OBRIGADO POR SUA OPINIÃO GOSTARIA QUE TODOS NOSSOS COLEGAS OPINASSEM A RESPEITO, POIS AQUI A GENTE PODE FALAR E SER OUVIDO, OU MELHOR, ESCREVER QUE SERÁ LIDO.

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